Como recorrer em caso de indeferimento do meu CMA?
Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina). A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento. Modelo de requerimento encontra-se disponível na página da ANAC. O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/GCEP/SPO/ANAC – Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001) ou pode ser protocolizado na Sede da ANAC em Brasília, nas Representações Regionais, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC.
O que devo fazer antes de agendar um exame?
Para quem não tem Código ANAC: antes de comparecer ao exame no dia agendado, o candidato deve gerar um Código ANAC emitido automaticamente, mediante o fornecimento de dados pessoais no portal da ANAC. Sugere-se impressão da tela em que consta o número gerado. O passo-a-passo para obtenção do CANAC encontra-se na página da CANAC. De posse do código e de um documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, o candidato poderá marcar o exame com o examinador. Para quem já tem um Código ANAC: basta apresentar-se com documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, observando a necessidade de agendamento anterior e atribuição do examinador (se autorizado a realizar 1ª, 2ª , 4ª e/ou 5ª classes). Não há necessidade de gerar outro código.
Como verificar a confirmação da certificação médica?
Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial, o candidato poderá verificar o resultado no link: https://sistemas.anac.gov.br/consultadelicencas/. Caso haja alguma discordância, o candidato deve entrar em contato com o examinador médico para solucionar a discrepância e receber orientações sobre como interpor Recurso junto à ANAC.
Quais os exames laboratoriais requeridos?
A lista de exames laboratoriais encontra-se na página da ANAC.
Quem são os candidatos ao exame de saúde?
CMA de 1ª classe: piloto de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR.
CMA de 2ª classe: piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre.
CMA de 4ª classe: piloto de aeronave leve e piloto de planador.
CMA de 5ª classe: piloto remoto de VANT
Tenho um CMA válido de segunda classe (PP) e desejo incluir um CMA de Comissário. Devo realizar outro Exame de Saúde Pericial?
Não. O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessário ao de Comissário de Bordo. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.
Quais as validades dos CMA?
https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/paginas-complementares/validades-do-exame-de-saude
Como recorrer?
Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina: www.cfm.org.br). A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento. Acesse o Modelo de Requerimento que deverá ser preenchido. O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/GCEP/SPO/ANAC – Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001) ou pode ser protocolizado na Sede da ANAC em Brasília, nas Representações Regionais, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC. Os endereços estão disponíveis na Internet, na página: Endereços das unidades da ANAC Dúvidas e orientações adicionais poderão ser sanadas através do canal Fale com a ANAC. Importante: se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195), deverão ser encaminhado parecer assinado por psiquiatra e outro por psicólogo. Acesse para obter INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e para o modelo de ATESTADO PSICOLÓGICO.